O Conselho de Representantes (Artigo 16º dos Estatutos da ESCE/IPS) é o órgão de decisão estratégica e de fiscalização do cumprimento da Lei, dos Estatutos e, em particular, da missão da ESCE/IPS.
Competências • Constituição • Regulamento • Contacto
> Competências
- Eleger o seu Presidente, de entre os representantes constantes nas alíneas a) ou d) do n.º 1 do artigo anterior;
- Organizar o processo de eleição e eleger o Diretor da ESCE/IPS;
- Elaborar o seu regimento;
- Aprovar, para homologação, as propostas de alterações aos estatutos da ESCE/IPS;
- Apreciar os atos do Diretor;
- Propor e aprovar a suspensão e destituição do Diretor, nos termos dos presentes estatutos.
Ainda compete ao Conselho de Representantes, sob proposta do Diretor:
- Apreciar e emitir parecer sobre o Plano Estratégico da ESCE/IPS;
- Apreciar e emitir parecer sobre o Plano de Atividades, o Relatório de Atividades e a execução orçamental da ESCE/IPS;
- Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.
> Constituição
Presidência
- Presidente: Susana Maria Teixeira da Silva
- Vice-Presidente: [Brevemente Disponível]
Personalidades de Reconhecido Mérito
- Leonor Freitas
- Pedro Penalva
Representantes dos Docentes e Investigadores
- Hernâni Raul Vergueiro Monteiro Cidade Mourão
- David Alexandre Mendes Silva Simões
- Nuno Miguel Delicado Teixeira
- Rui Manuel Teixeira Brites
- Sandra Cristina Dias Nunes
- Susana Maria Teixeira da Silva
- José Manuel Gameiro Rebelo dos Santos
Representante do pessoal não docente e não investigador
- Luísa Maria Cordeiro
Representantes dos estudantes
- Helena de Jesus Santos
- Pedro Miguel Almeida Pereira
- Vivalda Isabel Pizarro António
> Regulamento
Regimento do Conselho de Representantes