Conteúdo atualizado em 13/03/2026 17:43
O Diretor (Artigo 18º dos Estatutos da ESCE/IPS) é o órgão de representação externa e interna de mais elevada responsabilidade de gestão da Escola, no respeito pelas orientações estratégicas do Conselho de Representantes. Para assumir funções, o Diretor da ESCE/IPS tem de propor um Programa de Ação do Diretor para o quadriénio em que é eleito, tratando-se das suas intenções com a Escola.
Ao Diretor compete representar a ESCE/IPS perante os órgãos do IPS e o exterior, presidir ao Conselho de Coordenação e ao Conselho Consultivo, Nomear os Diretores de Curso, dirigir os serviços da Escola, aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, elaborar o Plano de Atividades e Relatórios de Atividades, entre outras.
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